sábado, maio 27, 2006

FUGA DO CONGRESSO NACIONAL


Bastou o grito de "Pega ladrão" para que uma fuga em massa ocoresse de dentro do Congresso Nacional. (charge em Zero Hora do dia 27/05/2006). Muito BOA, excelente.
Dai se pregar o VOTO NULO ou BRANCO, para mostrar nosso descontentamento, já que quem indica os candidatos são uma minoria e com cartas marcadas.
É dando que se recebe, é o lema dos partidos.

sexta-feira, maio 26, 2006

MAIS UM CRIME AMBIENTAL COMETIDO PELO INCRA E AS AUTORIDADES CONTINUAM APENAS ASSISTINDO

mais um crime é praticado pelo INCRA ao Assentar 73 famílias, ou aproximadamente 200 pessoas, em 1853 hectares da Estância Lagoa em Santana do Livramento, na parte sul do Estado do Rio Grande do Sul, fronteira com o Uruguai.O crime ocorre por agressão ao Artigo 10º da Lei 6398/81, agressão ao Artigo 2º da Resolução CONAMA 289/01 (norma de licenciamento de Assentamentos do INCRA), crimes estes cujas penas estão previstas no Artigo 60º da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).A Lei 6398/81 prevê que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. O parágrafo 1º desta Lei prevê que os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação.A Resolução 289/01 por seu lado especifica os estudos que o INCRA deve fazer tanto de viabilidade do Assentamento quanto ás condições de flora, fauna, recursos hídricos, solo etc. da área. Tais estudos têm, a finalidade de evitar o extermínio de plantas, árvores, espécies animais raros na região, bem como disciplinar o uso dos recursos naturais, definindo bem o que será feito na área, impedindo o corte da mata de preservação permanente e a preservação de nascentes, encostas de morros e cumeadas.Ao não pleitear a Licença o INCRA comete crime ambiental e seus dirigentes devem ser penalizados. O mesmo se dá (artigo 68 da Lei 9605) com os omissos, SEMA, FEPAM, IBAMA, PATRANS, etc...Tenho a certeza de que a omissão do INCRA não é culpa de seu quadro técnico de carreira, mas sim da área política que administra o Órgão.Quando qualquer cidadão comete algum deslize face as Leis Ambientais é motivo de multas e processos, daí insistirmos para que estas mesmas Leis sejam válidas aos Políticos que disfarçados em benfeitores do MST façam assentamentos ao arrepio da Lei

O Elefante do Malão: A VERDADE DÓI E COMO DÓI

A VERDADE DÓI E COMO DÓI



PRESO POR DIZER A VERDADE

Diariamente vemos na mídia as proezas dos deputados e senadores do nosso Congresso Nacional no sentido de apurar a verdade a respeito do “Mensalão” a que muitos deles tiveram suas contas engordadas.

Em nenhum momento, enquanto eram questionados, os criminosos que se beneficiaram com o dinheiro da propina foram molestados, ou ouviram piadinhas de mau gosto, nenhum deles foi preso, nenhum deles foi advertido, muitos, que até confessaram terem recebido dinheiro, foram até absolvidos.

Bastou ir á inquisição um ser do “povo” para que fosse rotulado, ficasse á mercê de piadas e trocadilhos. Sem entrar no mérito de ser ou não culpado, o que os senhores representantes do povo fizeram, não se justifica, agiram mal e deveriam, aqueles que ofenderam os inquiridos, serem submetidos ao código de ética do Congresso, isto se existir tal código para pessoas “ilustres”.

Estava assistindo ao vivo a inquisição do Advogado, quando um dos elementos da comissão, se dirigindo ao mesmo disse que havia apreendido rápido com a malandragem, pelo que o Advogado respondeu, “a gente apreende rápido aqui”, gerando indignação geral da comissão, recebendo ordem de prisão.

Foi o primeiro a receber ordem de prisão por parte da Comissão, o que não ocorreu com outros que lá estiveram mentindo o tempo todo e, no entanto foi o único que tenha, naquela frase, falado toda a verdade.



Henrique Cezar Paz Wittler
Engenheiro Civil
Henrique@wittler.com.br

quinta-feira, maio 25, 2006

Alvará?

Carta de habitação e Alvará de localização. Só exigidas após uma tragédia?

As Prefeituras definem em Leis e Códigos de Postura os procedimentos que devem adotar os proprietários de imóveis para que possam ocupar os mesmos após a construção, reforma ou alteração de utilização. Em primeiro lugar deve ser solicitada a Carta de Habitação, documento que indica se o imóvel foi construído conforme projeto e que atende as exigências do município referentes á segurança e á ordem construtiva. Somente após, liberada a Carta de Habitação poderá ser solicitado o Alvará de localização, cujos requisitos básicos são referentes à saúde, segurança, higiene e condições ambientais. No caso dos imóveis comerciais, a Lei Orgânica dos municípios estipulam que os prédios novos, reformados ou com alteração de uso, devem solicitar Alvará de localização.
Em Porto Alegre, já á algum tempo não estão sendo exigidos com rigor tais procedimentos, sendo que, desde julho, estão sendo concedidos Alvarás de localização para imóveis comerciais sem a devida Carta de Habitação.
Se tal fato ocorresse em ambientes de pequeno porte, por falha de fiscalização ou por outro motivo qualquer, até seria aceitável. Também seria aceitável a liberação de espaços comerciais sem a devida Carta de Habitação para os casos de atraso na análise da documentação técnica.
No entanto, não é possível considerar como normal à liberação de Alvarás de localização em prédios de grande porte ou prédios que são acessados por milhares de pessoas diariamente, e que não tem a respectiva Carta de Habitação.
Piora a situação quando os prédios que não conseguem a Carta de Habitação são, Shopping Centers (TOTAL E JOÃO PESSOA), aeroporto (NOVO DE POA) e lojas de departamentos, e que durante anos, embora sabedores da situação, seus administradores não se preocupam em regularizar a mesma, operando os seus estabelecimentos desrespeitando as Leis vigentes, pondo em risco a vida de milhares de pessoas.
Por outro lado, o descaso do poder público leva os administradores destes imóveis a alugar suas lojas, desrespeitando a Lei 8.594 que obriga o locador de imóveis não-residenciais apresentarem ao inquilino a Carta de Habite-se e a Declaração de uso e Destinação do imóvel.
Praticamente toda nova Administração municipal que assume, trata de emitir normas no sentido de conceder alvarás de localização provisórios ou parciais, a fim de acomodar as situações existentes.
Tais paliativos fazem com que se forme, entre os administradores desses prédios, a crença de que nunca será necessária a regularização das obras e fazem o que bem entendem.
Um shopping João Pessoa, a mais de sete anos funciona desrespeitando as Leis Municipais, não dispondo da respectiva carta de habite-se nem do Alvará de localização para algumas de suas lojas. Neste shopping o segundo pavimento, onde estão localizadas algumas lojas, em cujo projeto aprovado pela SMOV consta que as paredes divisórias seriam de lambris, tiveram as mesmas construídas em alvenaria, os banheiros, em posições que não coincidem com o projeto e possui salas de cinema vetadas pela vistoria da SMOV.
No dia 16 de dezembro corrente, foi publicado no Jornal do Comércio, em Opinião, sob o título Alvará Legal, um artigo onde a SMIC tenta justificar, em face de uma Instrução Intersecretarial 007/2003, a concessão provisória de Alvarás de Localização, para prédios sem a carta de habite-se. Do nosso ponto de vista, contraria Leis Municipais e, portanto, deve ser questionada, fundamentalmente porque beneficia aqueles que desrespeitam sistematicamente a Lei.
No entanto a firma AUTOESTIMA tentou por mais de seis meses conseguir o alvará de localização no Shopping João Pessoa e não conseguiu, eu mesmo protocolei uma carta na SMIC tentando resolver a situação e nada consegui.
A impressão que tive da SMIC é que o alvará só sairia se encaminhado por determinadas pessoas, que não me interessei em contatar.
Exponho estes fatos para que seja averiguado o descumprimento da exigência da Carta de Habitação no caso de concessões de Alvarás de localização pela SMIC. AQ quem interessa esta situação? Porque uma obra que deve se adequar às normas da SMOV não o faz (a mais de 10 anos)? Porque e como uns conseguem o Alvará e outros não (no mesmo local)? Se a SMIC é tão rigorosa contra os camelos, porque não o é contra os prédios irregulares?

Henrique Cezar Paz Wittler
Engenheiro Civil

Ponte Brasil-Argentina em Itaqui


Ponte Itaqui-Alvear



Voltamos neste artigo a divagar sobre a construção da ponte Itaqui-Alvear, obra almejada á muitos anos pelos itaquienses, e que com segurança podemos hoje afirmar que, se executada, será um marco no desenvolvimento social, cultural e econômico do nosso município.
Venho insistindo que a decisão da escolha de localização da ponte entre Itaqui, Porto Mauá e Porto Xavier não pode ser feita somente em termos econômicos, mas pelo aspecto social e principalmente, levando em conta, a dívida dos Governos Estadual e Federal para com o Município de Itaqui.
Itaqui, que em épocas passada foi excluído da rede de transporte ferroviário, pois os trilhos da rede que o ligava a outras cidades foram retirados, ficando o município na dependência de um transporte de alto custo, onerando o custo de sua produção e da compra de insumos.
Itaqui, que nos últimos 40 anos não teve um investimento Estadual ou Federal em novas obras, enquanto outros municípios eram agraciados com obras de barragens, estradas, eletrificação entre outros. Nosso município somente recebe o mínimo necessário para a saúde e educação.
Por outro lado, analisando o movimento de carga nos portos de Itaqui e Porto Xavier, veremos que em 2004 e 2005 no Porto de Itaqui passaram 4286 e 4203 caminhões respectivamente, enquanto que em Porto Xavier passaram 11641 e 10451 caminhões, indicando que o Porto existente hoje em Porto Xavier já é suficientemente solicitado, enquanto o porto de Itaqui tem baixo movimento. Tal diversidade deve-se primeiramente a facilidade e extensão da travessia e em segundo lugar ao intercâmbio já existente.
Ao analisarmos o trajeto das cargas, de São Paulo para Buenos Aires, veremos que, para acessarem aos Portos de Porto Xavier e Porto Mauá, deverão fazer um trajeto maior, pois pelas estradas existentes, deverão fazer um retorno em Entre Ijuis, além de, na Argentina, agravarem o tráfego da Estrada Possadas-Foz do Iguaçu.
Por outro lado a ponte tanto em Porto Xavier quanto em Porto Mauá só terão como objetivo o tráfego para Possadas ou para o Paraguai, pois de outra forma o acesso pode se dar por Barracão ou mesmo Foz do Iguaçu.
Volto a insistir, para que o município, por meio de suas lideranças busque junto aos Órgãos que irão decidir pela escolha do município que será contemplado com a ponte, mostrar que a construção da mesma será solução para problemas sociais e culturais, e que o município que mais necessita é o nosso. Além disso, caracterizar as perdas que tivemos e a falta de investimentos dos Governos Federal e Estadual aqui. Também devemos insistir que a melhor escolha não depende do custo da obra, pois se em um primeiro momento a obra em nosso município é mais onerosa, em um futuro próximo dado aos benefícios sócio-culturais que dela virão, a obra se tornará economicamente viável.

RENAN CALHEIROS........... Ladrão

NOTA: A letra da música de fundo deste Blog é de autoria de Tony Bellotto / Charles Gavin / Paulo Miklos.