quinta-feira, maio 25, 2006

Alvará?

Carta de habitação e Alvará de localização. Só exigidas após uma tragédia?

As Prefeituras definem em Leis e Códigos de Postura os procedimentos que devem adotar os proprietários de imóveis para que possam ocupar os mesmos após a construção, reforma ou alteração de utilização. Em primeiro lugar deve ser solicitada a Carta de Habitação, documento que indica se o imóvel foi construído conforme projeto e que atende as exigências do município referentes á segurança e á ordem construtiva. Somente após, liberada a Carta de Habitação poderá ser solicitado o Alvará de localização, cujos requisitos básicos são referentes à saúde, segurança, higiene e condições ambientais. No caso dos imóveis comerciais, a Lei Orgânica dos municípios estipulam que os prédios novos, reformados ou com alteração de uso, devem solicitar Alvará de localização.
Em Porto Alegre, já á algum tempo não estão sendo exigidos com rigor tais procedimentos, sendo que, desde julho, estão sendo concedidos Alvarás de localização para imóveis comerciais sem a devida Carta de Habitação.
Se tal fato ocorresse em ambientes de pequeno porte, por falha de fiscalização ou por outro motivo qualquer, até seria aceitável. Também seria aceitável a liberação de espaços comerciais sem a devida Carta de Habitação para os casos de atraso na análise da documentação técnica.
No entanto, não é possível considerar como normal à liberação de Alvarás de localização em prédios de grande porte ou prédios que são acessados por milhares de pessoas diariamente, e que não tem a respectiva Carta de Habitação.
Piora a situação quando os prédios que não conseguem a Carta de Habitação são, Shopping Centers (TOTAL E JOÃO PESSOA), aeroporto (NOVO DE POA) e lojas de departamentos, e que durante anos, embora sabedores da situação, seus administradores não se preocupam em regularizar a mesma, operando os seus estabelecimentos desrespeitando as Leis vigentes, pondo em risco a vida de milhares de pessoas.
Por outro lado, o descaso do poder público leva os administradores destes imóveis a alugar suas lojas, desrespeitando a Lei 8.594 que obriga o locador de imóveis não-residenciais apresentarem ao inquilino a Carta de Habite-se e a Declaração de uso e Destinação do imóvel.
Praticamente toda nova Administração municipal que assume, trata de emitir normas no sentido de conceder alvarás de localização provisórios ou parciais, a fim de acomodar as situações existentes.
Tais paliativos fazem com que se forme, entre os administradores desses prédios, a crença de que nunca será necessária a regularização das obras e fazem o que bem entendem.
Um shopping João Pessoa, a mais de sete anos funciona desrespeitando as Leis Municipais, não dispondo da respectiva carta de habite-se nem do Alvará de localização para algumas de suas lojas. Neste shopping o segundo pavimento, onde estão localizadas algumas lojas, em cujo projeto aprovado pela SMOV consta que as paredes divisórias seriam de lambris, tiveram as mesmas construídas em alvenaria, os banheiros, em posições que não coincidem com o projeto e possui salas de cinema vetadas pela vistoria da SMOV.
No dia 16 de dezembro corrente, foi publicado no Jornal do Comércio, em Opinião, sob o título Alvará Legal, um artigo onde a SMIC tenta justificar, em face de uma Instrução Intersecretarial 007/2003, a concessão provisória de Alvarás de Localização, para prédios sem a carta de habite-se. Do nosso ponto de vista, contraria Leis Municipais e, portanto, deve ser questionada, fundamentalmente porque beneficia aqueles que desrespeitam sistematicamente a Lei.
No entanto a firma AUTOESTIMA tentou por mais de seis meses conseguir o alvará de localização no Shopping João Pessoa e não conseguiu, eu mesmo protocolei uma carta na SMIC tentando resolver a situação e nada consegui.
A impressão que tive da SMIC é que o alvará só sairia se encaminhado por determinadas pessoas, que não me interessei em contatar.
Exponho estes fatos para que seja averiguado o descumprimento da exigência da Carta de Habitação no caso de concessões de Alvarás de localização pela SMIC. AQ quem interessa esta situação? Porque uma obra que deve se adequar às normas da SMOV não o faz (a mais de 10 anos)? Porque e como uns conseguem o Alvará e outros não (no mesmo local)? Se a SMIC é tão rigorosa contra os camelos, porque não o é contra os prédios irregulares?

Henrique Cezar Paz Wittler
Engenheiro Civil

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RENAN CALHEIROS........... Ladrão

NOTA: A letra da música de fundo deste Blog é de autoria de Tony Bellotto / Charles Gavin / Paulo Miklos.