domingo, abril 02, 2006

Mais Um

PRODUTOR RURAL
E AS LEIS AMBIENTAIS


O Produtor Rural vem de muitos anos sufocado pelos altos custos da produção, pelos altos juros bancários, pelos baixos preços de venda de seus produtos, e se vê atualmente, em muitos casos, extorquido em valores elevados, por acordos judiciais, devido a acusações de possíveis crimes ambientais com base na Lei 6.938/81.
O Produtor Rural na ânsia de obter bons rendimentos e mesmo, reduzir seus custos, executa obras em seus campos, sem ter a mínima noção de que necessita de uma licença ambiental para execução das mesmas. Tal procedimento tem levado os Produtores a responder Processos de Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil Ambiental, com pedidos de altas somas como indenização alem de estudos e trabalhos reparadores, também de altos custos. Valores estes que, no correr do processo, são reduzidos por acordos propostos pelo próprio Ministério Público, porém também fixados em valores bem elevados.
Ao instaurar o processo e enviá-lo à Justiça, tem o Ministério Público enquadrado o feito do Produtor Rural, como incurso na Lei 6.938/81, que considera tais procedimentos como crime ambiental e, portanto, sujeito a penas severas. Não leva o Ministério Público, em conta que a Lei 6.938/81, no que tange a danos ambientais, foi revogada pela Lei 9.605/98, e que a nova Lei só considera crime ambiental a execução de obras ou serviços que prejudiquem a saúde humana ou agridam significativamente a flora ou a fauna e, portanto, é bem mais branda, nestes casos, do que a Lei anterior.
Também as multas aplicadas pelos Órgãos fiscalizadores são muitas vezes de valores fora de qualquer parâmetro, não respeitando a Lei 9.605/98 e por conseqüência devem ser contestadas por meio de recursos aos Órgãos competentes.
Por outro lado, o rigor na aplicação das Leis Ambientais só é utilizado quando se trata de produtor rural, pois, o mesmo rigor, ou melhor, nada é feito quando são os Órgãos governamentais os agressores destas mesmas Leis. É o caso dos assentamentos efetuados pelo INCRA, que mesmo sendo obrigado por Lei á obter as Licenças Ambientais antes de efetivar o deslocamento dos colonos para as áreas parceladas, não as tem atendido, nem mesmo as tem solicitado. Porém, e muito mais sério, são os desmatamentos efetuados pelos assentados que ferem as Leis Ambientais, principalmente no que diz respeito à preservação de nascentes, morros e ao corte das matas de preservação permanente.
As associações de Classe dos Produtores Rurais têm que reagir contra tais atitudes, que ferem o produtor rural, e que são inúmeras em diversos Municípios do Estado.
Para o bem da Sociedade como um todo, devemos todos atuar no sentido da conscientização por um meio ambiente sadio e não permitir que certos setores sejam agredidos por outros setores da sociedade, como se uns fossem os grandes vilões e outros os salvadores do meio ambiente.

RENAN CALHEIROS........... Ladrão

NOTA: A letra da música de fundo deste Blog é de autoria de Tony Bellotto / Charles Gavin / Paulo Miklos.