sexta-feira, maio 26, 2006

MAIS UM CRIME AMBIENTAL COMETIDO PELO INCRA E AS AUTORIDADES CONTINUAM APENAS ASSISTINDO

mais um crime é praticado pelo INCRA ao Assentar 73 famílias, ou aproximadamente 200 pessoas, em 1853 hectares da Estância Lagoa em Santana do Livramento, na parte sul do Estado do Rio Grande do Sul, fronteira com o Uruguai.O crime ocorre por agressão ao Artigo 10º da Lei 6398/81, agressão ao Artigo 2º da Resolução CONAMA 289/01 (norma de licenciamento de Assentamentos do INCRA), crimes estes cujas penas estão previstas no Artigo 60º da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).A Lei 6398/81 prevê que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. O parágrafo 1º desta Lei prevê que os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação.A Resolução 289/01 por seu lado especifica os estudos que o INCRA deve fazer tanto de viabilidade do Assentamento quanto ás condições de flora, fauna, recursos hídricos, solo etc. da área. Tais estudos têm, a finalidade de evitar o extermínio de plantas, árvores, espécies animais raros na região, bem como disciplinar o uso dos recursos naturais, definindo bem o que será feito na área, impedindo o corte da mata de preservação permanente e a preservação de nascentes, encostas de morros e cumeadas.Ao não pleitear a Licença o INCRA comete crime ambiental e seus dirigentes devem ser penalizados. O mesmo se dá (artigo 68 da Lei 9605) com os omissos, SEMA, FEPAM, IBAMA, PATRANS, etc...Tenho a certeza de que a omissão do INCRA não é culpa de seu quadro técnico de carreira, mas sim da área política que administra o Órgão.Quando qualquer cidadão comete algum deslize face as Leis Ambientais é motivo de multas e processos, daí insistirmos para que estas mesmas Leis sejam válidas aos Políticos que disfarçados em benfeitores do MST façam assentamentos ao arrepio da Lei

Nenhum comentário:

RENAN CALHEIROS........... Ladrão

NOTA: A letra da música de fundo deste Blog é de autoria de Tony Bellotto / Charles Gavin / Paulo Miklos.